Emprego: Assistente Técnico – Administrativo
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções de desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial:
* Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da freguesia, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao cliente.
* Elaboração de documentação, emissão de licenças, cobrança de taxas, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública.
* Assegurar o atendimento geral do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia; prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes.
* Apoio administrativo à Junta de Freguesia.
* Efetuar arquivo geral.
* Assegurar entradas e encaminhamento de processos.
* Executar os procedimentos relativos à expedição do correio.
* Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade.
* Conhecimentos na área do SNC-AP.
* Auxiliar no serviço administrativo das reuniões dos órgãos autárquicos.
* Capacidade e apetência para a organização de eventos e atividades a promover pela Junta de Freguesia.
* Assessorar no apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio da elaboração de procedimentos concursais no âmbito do CCP (Código dos Contratos Públicos).
* Assegurar e assessorar o apoio à elaboração de documentação para as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, nomeadamente na elaboração das atas e na preparação de propostas.
* Outras funções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.
Relação Jurídica Exigida:
* Nomeação definitiva
* Nomeação transitória, por tempo determinável
* Nomeação transitória, por tempo determinado
* Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
#J-18808-Ljbffr